Saiba quais os direitos das mulheres no trabalho

Saiba quais os direitos das mulheres no trabalho

Domingo, 12 de maio, é comemorado o Dia das Mães. Discussões acerca dos direitos das mulheres sempre voltam à tona nesta data e, em especial, o direito das gestantes. iG levou algumas das perguntas dos leitores a especialistas no assunto: Alan Balaban Sasson, sócio do Braga e Balaban Advogados; e Rodrigo Senese e Luiz Fernando Alouche, respectivamente advogado e sócio da área trabalhista do Almeida Advogados.

Confira as perguntas e veja se algumas delas esclarecem suas dúvidas:

iG – Quais os direitos das mães grávidas?
Rodrigo Senese – De forma resumida, as mães grávidas têm direito a 120 dias de licença maternidade, podendo ser gozados a partir do 8º mês da gestação, oportunidade em que receberão integralmente seu salário. A mencionada licença poderá ser ampliada por mais 60 dias, caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã. Além disso, possuem estabilidade no emprego do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo proibida a demissão sem justa causa.
Luiz Fernando Alouche – Também possuem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida. Em caso de necessidade, poderão as mães grávidas realizarem consultas médicas e exames durante a jornada de trabalho, em prol da saúde da criança e da mãe.

iG – Como se opera a licença maternidade?
Alan Balaban Sasson – A partir dos 28 dias que antecedem o parto o médico da empregada gestante irá fornecer atestado médico solicitando o afastamento desta do trabalho. Dessa forma a empregada estará em licença maternidade com duração de no mínimo 120 dias [as empresas podem se enquadrar no programa empresa cidadã e oferecer mais 60 dias para as empregadas]. Vale lembrar que no período compreendido na licença maternidade é proibido qualquer tipo de trabalho da mulher.

iG – A mãe com filhos pequenos pode sair do trabalho –e não ter seu dia abonado—em caso de doenças dos filhos?
Rodrigo Senese - Caso a presença da mãe seja necessária e ela apresente atestado de acompanhamento do hospital, a Justiça do Trabalho vem garantido a remuneração do período da consulta, sem considerá-lo como falta ou ausência injustificada.
Alan Balaban Sasson - Não. A atual legislação não tem qualquer previsão para o abono de faltas de acompanhantes em face de menores. Tal medida – possibilitar o acompanhamento – é mera liberalidade do empregador e se o mesmo não deixar poderá descontar o empegado. Porém, se o instrumento coletivo da categoria possibilitar o acompanhamento de filho menor e sem desconto o empregador deverá observar.

iG – Empresas podem oferecer seis meses de licença?
Luiz Fernando Alouche - Caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, a licença que originalmente é de 120 dias, poderá ser adicionada de mais 60 dias, totalizando os 180 dias, sendo uma questão a ser verificada junto à empresa.

iG – Como funciona o auxilio-creche?
Alan Balaban Sasson – Em todos os estabelecimentos que trabalham mais de 30 mulheres e maiores de 16 anos, esses devem possuir local apropriado para que os filhos das empregadas sejam guardados com vigilância e assistência durante o período de amamentação (duas vezes ao dia no período de 30 minutos). Caso a empresa não tenha espaço ou interesse nesse espaço, deverá procurar nas proximidades do local de trabalho da empregada uma creche ou instituição similar para manter os filhos enquanto a empregada trabalha e para durante a jornada para amamentar. O custo será suportado pelo empregador – denominado auxilio creche.

iG – Há diferenças no direito da mulher e do homem no ambiente de trabalho (sem considerar mãe gestante, claro).
Alan Balaban Sasson – Não. Nos termos da Constituição Federal todos são iguais perante a lei e não pode ocorrer qualquer diferença no ambiente de trabalho entre homens e mulheres. Oportunidades e formas de trabalho devem ser as mesmas.
Rodrigo Senese – A legislação brasileira caminha no sentido de estabelecer direitos e obrigações iguais tanto às mulheres, quanto aos homens, sendo, inclusive, um Direito Fundamental fixado pela Constituição Federal. Contudo, na prática, é sabido que existem discriminações, como mulheres que ocupam o mesmo cargo que muitos homens, mas com salário inferior, dentre outras questões. Para defesa dessa igualdade, a empregada que se sentir prejudicada poderá apresentar sua reclamação através de um processo junto à Justiça do Trabalho, além de denúncias no Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho.

iG – A menor aprendiz que engravida tem direitos?
Luiz Fernando Alouche – A Justiça do Trabalho vem conferindo às menores aprendizes, basicamente, os principais direitos conferidos às empregadas “normais”. Inclusive, em recente alteração de entendimento, as menores aprendizes passaram a gozar da estabilidade no emprego do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo proibida a demissão sem justa causa.
Alan Balaban Sasson – Tema bem polêmico. O contrato de aprendiz é um contrato a termo, ou seja, tem um começo, meio e fim. Dessa forma, a estabilidade que advém do contrato por prazo determinado – no caso da gestante – em tese não existe, visto que mesmo estando gravida, a emprega tem plena ciência que a renovação do contrato de trabalho depende da vontade do empregador. Porém, há entendimento em diversos Tribunais Regionais do Trabalho onde diversos julgadores entendem que há estabilidade para gestante no caso de gravidez em contrato por prazo determinado.

iG – E a estagiaria?
Luiz Fernando Alouche - O estágio não representa um vínculo empregatício, sendo regulamentado por legislação própria, não se aplicando a CLT. Nessa legislação não há previsão de estabilidade e direitos especiais às gestantes, motivo pelo qual o entendimento é no caminho de que não são aplicáveis os mesmos direitos dos empregados aos estagiários.

iG – Mais considerações acerca do tema?
Rodrigo Senese – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além da Constituição Federal brasileira, buscaram não virar as costas às empregadas grávidas, estabelecendo diversas regras no sentido de protegê-las da demissão arbitrária, bem como permitindo que a mãe consiga dedicar-se de forma integral ao filho no momento do nascimento que, ao certo, é o período mais delicado e importante de todos os envolvidos. O respeito a esses direitos trata-se de um dever da empresa que, ao certo, colherá os frutos de respeitá-los, pois, além de cumprir com as determinações legais, evitar a criação de um passivo trabalhista, terá uma empregada super motivada e disposta no dia a dia do trabalho.